Fornecemos informações úteis em português dirigido aos estrangeiros que moram no Japão. Esta é a edição de abril de 2025 deste boletim informativo que fornece informações à comunidade estrangeira.
Desta vez, fornecemos informações sobre o sistema de apoio subsidio para taxas de admissão e mensalidades de universidades, faculdades, escolas técnicas e escolas profissionalizantes, disponível para famílias com três ou mais filhos dependentes. Este sistema começou em abril de 2025.
Para famílias com três ou mais filhos dependentes, o apoio subsidio está disponível para estudantes que estarão matriculados em uma universidade, faculdade, faculdade técnica ou escola profissionalizante a partir de abril, ou que já estejam matriculados no segundo ano ou acima. Não há limite para a renda familiar.
Os valores do apoio subsidio são mostrados na tabela abaixo. A taxa de aulas é anual.
Unidade: Iene
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Escolas públicas |
Escola particular |
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Taxa matrícula |
Taxa de aulas |
Taxa matricula |
Taxa de aulas |
|
Universidade |
280,000 |
540,000 |
260,000 |
700,000 |
Faculdade de curta duração |
170,000 |
390,000 |
250,000 |
620,000 |
Escola Técnica |
80,000 |
230,000 |
130,000 |
700,000 |
Escola profissionalizan te |
70,000 |
170,000 |
160,000 |
590,000 |
Sua escola enviará instruções em abril, então siga-as e envie os documentos necessários para a escola. A escola se inscreverá na Organização de Financiamento aos Estudantes no Japão (Nihon Gakusei Shien Kikou ).
O dinheiro da bolsa não é pago ao aluno, mas à escola, e as taxas de admissão e mensalidades são reduzidas, então o valor pago pelo aluno será reembolsado posteriormente.
Reservas estão disponíveis para alunos do terceiro ano do ensino médio. Esteja atento, inscreva-se após receber informações da sua escola.
Cidadãos estrangeiros que possuam os seguintes status de residência são elegíveis para receber o apoio sbsidio.
(1) “Residente permanente especial legal”
(2) “Residente permanente”, “Cônjuge ou filho de cidadão japonês” e “Cônjuge ou filho
de residente permanente”
(3) Um “residente permanente” é alguém que pretende viver permanentemente no
Japão no futuro.
(4) “Estadia Famíliar”
No caso de “estadia familiar”, o aluno deve ter concluído o ensino fundamental, médio ou superior em uma escola japonesa.
Aluno que chegou ao Japão sem terminar o ensino fundamental, mas concluiu o ensino médio ou secundário no Japão.
Caso tenha algum problema, entre em contato com o Centro Único para Residen Estrangeiros da Prefeitura de Gunma (Tel.: 027-289-8275). As consultas estão disponíveis das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e Ano Novo.